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LeiJuris

Art. 461, § 2º

Código de Processo Penal Militar

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O representante do Ministério Público verificará se foram cumpridas as exigências legais. Se alguma dessas exigências ou formalidades tiver sido omitida, requererá ao auditor providências para que sejam satisfeitas. Nada tendo a requerer, pedirá a citação do acusado, se apresentado ou capturado, para se ver processar e julgar, transcrevendo-se no mandado o têrmo de deserção. Inquirição de testemunhas, interrogatório e julgamento
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