Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 333, inciso XI — Código de Trânsito Brasileiro
reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.