Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § único

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados