Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 28, § 6 — Consolidação das Leis do Trabalho
Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.