Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 375 — Consolidação das Leis do Trabalho
, no parágrafo único do art. 376 , no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação .
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma