Art. 616
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 616, § 1º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 616, § 2º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 616, § 3º
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 424, de 21.1.1969
Art. 616, § 4º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967