Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 67-E, § único — Consolidação das Leis do Trabalho
A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.