Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 889-A, § 2

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB