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LeiJuris

Art. 895, § 1º, inciso II

Consolidação das Leis do Trabalho

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será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
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