Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 896-C, § 12

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese prevista no inciso II do § 11 deste artigo, mantida a decisão divergente pelo Tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso de revista.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB