Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 896-C, § 2 — Consolidação das Leis do Trabalho
O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma ou de Seção Especializada, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.