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LeiJuris

Art. 896-C, § 8

Consolidação das Leis do Trabalho

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O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) .
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