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Art. 896, § 13 — Consolidação das Leis do Trabalho
Dada a relevância da matéria, por iniciativa de um dos membros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela maioria dos integrantes da Seção, o julgamento a que se refere o § 3 poderá ser afeto ao Tribunal Pleno.