Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 897, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.