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LeiJuris

Art. 897, § 5, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

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obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7 do art. 899 desta Consolidação;
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