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Art. 897, § 8 — Consolidação das Leis do Trabalho
Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3 , parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.