Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, inciso V

Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
não iniciar o proprietário, no caso do item VIII do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28/12/50 , a edificação ou reforma do prédio dentro em sessenta dias, contados da entrega do imóvel;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados