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Art. 177, § 7 — Lei das Sociedades por Ações
Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2 deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.