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LeiJuris

Art. 185, § 2º

Lei das Sociedades por Ações

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A variação nas contas do patrimônio líquido, decorrente de correção monetária, será acrescida aos respectivos saldos, com exceção da correção do capital realizado, que constituirá a reserva de capital de que trata o § 2º do artigo 182.
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