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Art. 197, § único — Lei das Sociedades por Ações
Para os efeitos deste artigo, são lucros a realizar: a) o saldo credor da conta de registro das contrapartidas dos ajustes de correção monetária (artigo 185, § 3º); b) o aumento do valor do investimento em coligadas e controladas (artigo 248, III); c) o lucro em vendas a prazo realizável após o término do exercício seguinte.