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LeiJuris

Art. 197, § único

Lei das Sociedades por Ações

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Para os efeitos deste artigo, são lucros a realizar: a) o saldo credor da conta de registro das contrapartidas dos ajustes de correção monetária (artigo 185, § 3º); b) o aumento do valor do investimento em coligadas e controladas (artigo 248, III); c) o lucro em vendas a prazo realizável após o término do exercício seguinte.
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