Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, inciso I — Lei de Improbidade Administrativa
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;