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LeiJuris

Art. 6

Lei de Improbidade Administrativa

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No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ARE 1175650

    É constitucional o uso do instituto da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público se a pessoa jurídica interessada participar como interveniente e se forem observadas as diretrizes ora fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, cuja finalidade é favorecer a efetiva tutela do patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativas, e evitar a impunidade de maneira eficiente, com a priorização do combate à corrupção.

    Verificar no portal do STF

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