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Art. 6 — LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Manoel Carlos de Almeida Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025. *