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Art. 338-A — LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência: Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
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