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Art. 3 — LEI Nº 15.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025. *