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LeiJuris

LEI Nº 15.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Lei LEI15303 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 22 de dez. de 2025

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00, para os fins que especifica.

Arts. 1–3

3 dispositivos neste bloco

Índice completo — 3 artigos

Cada artigo de LEI Nº 15.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.