O § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4
LEI Nº 15.481, DE 31 DE JULHO DE 2026
Lei LEI15481 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 31 de jul. de 2026
Texto conferido com o Planalto em 05/08/2026
Ementa oficial
Altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, a fim de estabelecer requisitos para parceria e intercâmbio dos pontos e pontões de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica.
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