Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
LEI Nº 15.488, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Lei LEI15488 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 14 de ago. de 2026
Conferido com o texto oficial em 19/08/2026
Ementa oficial
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.
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