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LeiJuris

LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Lei LEI15489 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 14 de ago. de 2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.

Arts. 1–2

2 dispositivos neste bloco

Índice completo — 2 artigos

Cada artigo de LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.