LEI Nº 15.511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Lei LEI15511 · 2026 · 3 artigos · Promulgada em 21 de set. de 2026
Texto conferido com o Planalto em 24/09/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Arts. 1–2
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Art. 1
Índice completo — 3 artigos
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