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LeiJuris

Art. 11

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

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Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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