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Art. 13 — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021 , não serão incluídos na base de cálculo e no limite do Poder Executivo federal estabelecido no art. 3º desta Lei Complementar.