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LeiJuris

Art. 140, § 3º

Benefícios da Previdência Social

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O auxílio-natalidade, independente de convênio para esse fim, deverá ser pago pela empresa com mais de 10(dez) empregados, até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação da certidão de nascimento, sendo que o ressarcimento à empresa será efetuado por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias, mediante compensação.
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