Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30, inciso I — Benefícios da Previdência Social
dos 36 (trinta e seis) maiores salários-de-contribuição apurados em período não superior a 48(quarenta e oito) meses imediatamente anteriores ao do acidente, se o segurado contar, nele, mais de 36 (trinta e seis) contribuições.