Art. 57
Redação dada pela Lei nº 9.032/1995
Art. 57, § 1º
Redação dada pela Lei nº 9.032/1995
Art. 57, § 2º
Art. 57, § 3º
Redação dada pela Lei nº 9.032/1995
Art. 57, § 4º
Redação dada pela Lei nº 9.032/1995
Art. 57, § 5º
Incluído pela Lei nº 9.032/1995
Art. 57, § 6º
Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98
Art. 57, § 7º
Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98
Art. 57, § 8º
Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98