Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 82 — Benefícios da Previdência Social
No caso dos incisos I e II do art. 81, o pecúlio consistirá em pagamento único de valor correspondente à soma das importâncias relativas às contribuições do segurado, remuneradas de acordo com o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro.