Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1043, inciso II — Código Civil
credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo