Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1228, § 5

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗