Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1313, § 2

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗