Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1336, § 1º — Código Civil
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. Produção de efeitos