Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1353, § 1º — Código Civil
Quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumulativamente: