Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1358-E, § 1º, inciso II — Código Civil
flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou