Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1358-N, § 2º

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Em caso de emergência, os reparos de que trata o caput deste artigo poderão ser feitos durante o período correspondente à fração de tempo de um dos multiproprietários.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗