Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1365, § único — Código Civil
O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.