Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1372, § único

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗