Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1410, inciso VIII

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗