Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1642, inciso I — Código Civil
praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.