Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1642, inciso I

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗