Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1663, § 1

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗