Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1791, § único

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗