Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1795, § único — Código Civil
Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.